Postby praticodocerrado » Fri Mar 06, 2020 7:05 pm
Normam-22:
"4.4 – Embarcações Estrangeiras:
A embarcação estrangeira içará a Bandeira Nacional no topo do mastro de vante e na popa a bandeira do país a que pertencer, nos casos previstos nas alíneas a, b e c do subitem 4.1. "
Ou seja, bandeira brasileira no mastro de vante e do país de registro na popa.