Transferência da ZP-16 para ZP-15

Discussões sobre a profissão de prático.
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Captain Hook
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Transferência da ZP-16 para ZP-15

Postby Captain Hook » Thu Feb 02, 2017 4:11 pm

Alguém sabe dizer o motivo dessa "movimentação"? O prático em questão não participou do último processo seletivo.



PORTARIA No 359/DPC, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016

Cancela definitivamente Certificado de Habilitação de Prático

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no artigo 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1o Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem de Santos, Baixada Santista, São Sebastião e Terminal Marítimo Almirante Barroso (TEBAR) (SP) - ZP-16, do Sr. MOACYR ANTONIO MOREIRA BEZERRA, número da CIR 401P2001002250, de acordo com o previsto na subalínea 6, da alínea a, do item 0236 (por decisão do prático em requerimento) das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1a Revisão), aprovadas pela Portaria no 78/DPC, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de abril de 2011.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA No 360/DPC, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

Habilita Praticante de Prático à Prático.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no artigo 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1o Habilitar à Prático, de acordo com a Ordem de Serviço no 1115, datada de 19 de setembro de 2016, da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro e de acordo com a alínea n, do item 0224 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (Rev.1), aprovadas pela Portaria no 78/DPC, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de abril de 2011, por ter sido aprovado no Exame de Habilitação para Prático da Zona de Praticagem do Rio de Janeiro, Niterói, Sepetiba, Ilha Guaíba, Ilha Grande (TEBIG), Angra dos Reis, Forno e Açu (RJ) - ZP-15, o Praticante de Prático MOACYR ANTONIO MOREIRA BEZERRA.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Re: Transferência da ZP-16 para ZP-15

Postby Admin » Thu Feb 02, 2017 4:32 pm

PORTARIA N 358/DPC, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016
Cancela definitivamente Certificado de Habilitação de Prático.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria n 156/MB, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no artigo 4 da Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1 Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem do Rio de Janeiro, Niterói, Sepetiba, Ilha Guaíba, Ilha Grande (TEBIG), Angra dos Reis, Forno e Açu (RJ) - ZP-15 do Sr. MARCOS ANTONIO GERMANO DA SILVA, CIR n 461P2009000911, de acordo com o previsto na subalínea 6, da alínea a, do item 0236 (por decisão do prático em requerimento) das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1 Revisão), aprovadas pela Portaria n 78/DPC, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de abril de 2011.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO
Vice-Almirante



PORTARIA N 361/DPC, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016
Habilita Praticante de Prático a Prático.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria n 156/MB, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no artigo 4 da Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1 Habilitar à Prático, de acordo com a Ordem de Serviço n 10-92, datada de 10 de novembro de 2016, da Capitania dos Portos de São Paulo e de acordo com a alínea n, do item 0224 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem -NORMAM-12/DPC (Rev.1), aprovadas pela Portaria n 78/DPC, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de abril de 2011, por ter sido aprovado no Exame de Habilitação para Prático da Zona de Praticagem de Santos, Baixada Santista, São Sebastião e Terminal Marítimo Almirante Barroso (TEBAR) (SP) -ZP-16, o Praticante de Prático MARCOS ANTONIO GERMANO DA SILVA (com restrições).
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO
Vice-Almirante
No mesmo DOU verifica-se uma troca. :shock:
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Re: Transferência da ZP-16 para ZP-15

Postby Captain Hook » Thu Feb 02, 2017 5:06 pm

Pode isso, Arnaldo???

Tem previsão desse tipo de "esquema" na Normam 12?

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Re: Transferência da ZP-16 para ZP-15

Postby Admin » Mon May 15, 2017 8:41 am

Pode isso, Arnaldo???

Tem previsão desse tipo de "esquema" na Normam 12?
Isso não foi um remanejamento.
0248 - REMANEJAMENTO DE PRÁTICO
O Prático poderá ser remanejado pelo DPC para outra ZP, em caráter
excepcional, quando ocorrerem os seguintes casos:
a) criação ou extinção de uma ZP; e
b) necessidade do serviço.
Em todos os casos o Prático remanejado cumprirá um período de adaptação e habilitação à nova ZP de no mínimo nove e no máximo doze meses, sendo posteriormente submetido a exame prático, conforme preconizado no item 0224, podendo continuar a praticar em sua anterior ZP, se necessário, até que seja habilitado na nova ZP, quando, então, será cancelado o anterior Certificado de Prático.
E a permuta não está previsto na norma.
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Re: Transferência da ZP-16 para ZP-15

Postby Allan » Sat Oct 14, 2017 9:47 pm

Boa noite PILOTS!!

Alguém descobriu como foi possível esse movimentação?

Ficou bem configurado uma troca de ZP entre os referidos Práticos.

Situação que não está prevista na NORMAM-12.

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Re: Transferência da ZP-16 para ZP-15

Postby aluno » Mon Oct 16, 2017 9:53 am

Situação no mínimo curiosa! :shock:


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