RIPEAM - Luzes

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lindebras
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RIPEAM - Luzes

Postby lindebras » Fri Mar 02, 2018 12:35 pm

Boa tarde,

Como ficaria a apresentação das luzes na seguinte situação?

- embarcação de propulsão mecânica com mais de 50m realizando um reboque com restrição severa na capacidade de alterar o rumo do dispositivo de reboque. E sendo o comprimento deste superior a 200m entre a popa do rebocador e a popa do rebocado.

Seria assim?

- mastro de vante: 3 luzes brancas
- mastro de ré: 3 luzes nesta sequência (encarnada, branca e encarnada)
- luzes de bordo;
- luz de alcançado; e
- luz de reboque.

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Paulo_Boo
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Re: RIPEAM

Postby Paulo_Boo » Fri Mar 02, 2018 2:45 pm

Meus pitacos:

Inicialmente a situação disposta está enquadrada na Regra 24, A do RIPEAM:

“(a) Quando rebocando, uma embarcação de propulsão mecânica deve exibir:
(I) em lugar da luz prescrita na Regra 23 (a) (I) ou (a) (II), duas luzes de mastro, em linha vertical. Quando o comprimento do reboque, medido a partir da popa do rebocador até a popa do rebocado, for superior a 200m, três dessas luzes em linha vertical.
(II) luzes de bordos;
(III) luz de alcançado;
(IV) luz de reboque, em linha vertical, acima da luz de alcançado;
e
(V) quando o comprimento de reboque for superior a 200 metros, uma marca em forma de losango, situada onde melhor possa ser vista.”


Até aqui não temos “problemas”, os quais surgem com o fato do rebocador possuir mais 50m e estar com severa capacidade de alterar o rumo do dispositivo de reboque.

Sobre o fato do rebocador ter mais de 50m temos o disposto na Regra 24, D:

(d) Uma embarcação de propulsão mecânica, à qual se apliquem os parágrafos (a) ou (c) desta regra, deverá também cumprir a Regra 23 (a) (II)

A Regra 23 (a) (II) diz:

“(a) Uma embarcação de propulsão mecânica em movimento deve exibir:
(II) uma segunda luz de mastro, à ré e mais alta que a de vante; uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigada a exibir esta segunda luz de mastro, mas poderá fazê-lo;


A partir da coadunação destes dispositivos estaria faltando uma luz de mastro, a ré e mais alta, que as três luzes indicativas de embarcação efetuando reboque com mais de 200m.

Acerca da restrição severa, temos o texto da Regra 27 (c):

“(c) Uma embarcação de propulsão mecânica, engajada em uma operação de reboque, com restrição severa em sua capacidade de alterar o rumo do dispositivo do reboque, deve, além das luzes ou marcas prescritas na Regra 24(a), exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (b) (I) e (II) desta Regra.”

Lembrando que a marca de capacidade manobra restrita deve ser exibida onde melhor possa ser vista:

“(b) Uma embarcação com capacidade de manobra restrita, exceto uma embarcação engajada em operações de remoção de minas, deve exibir: (I) três luzes circulares dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas. As luzes superior e inferior deverão ser encarnadas e a do meio branca;
(II) três marcas dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas, sendo a superior e a inferior esferas e a do meio uma marca em forma de losango;”


De todo disposto acima, acho que ainda faltaria uma luz a ré e mais alta que as luzes de indicação de reboque com mais de 200m.

Submeto à apreciação dos sábios colegas de estudo.

Fonte do RIPEAM: https://www.ccaimo.mar.mil.br/sites/def ... ez2013.pdf

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lindebras
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Re: RIPEAM

Postby lindebras » Fri Mar 02, 2018 5:57 pm

Realmente ficou faltando mais uma luz branca a ré referente ao comprimento do rebocador ser superior a 50m. Quanto as marcas, eu havia desconsiderado estava mais focado nas luzes. Mas, além do conjunto esfera-losango-esfera tem também o losango (do reboque).


Meus pitacos:

Inicialmente a situação disposta está enquadrada na Regra 24, A do RIPEAM:

“(a) Quando rebocando, uma embarcação de propulsão mecânica deve exibir:
(I) em lugar da luz prescrita na Regra 23 (a) (I) ou (a) (II), duas luzes de mastro, em linha vertical. Quando o comprimento do reboque, medido a partir da popa do rebocador até a popa do rebocado, for superior a 200m, três dessas luzes em linha vertical.
(II) luzes de bordos;
(III) luz de alcançado;
(IV) luz de reboque, em linha vertical, acima da luz de alcançado;
e
(V) quando o comprimento de reboque for superior a 200 metros, uma marca em forma de losango, situada onde melhor possa ser vista.”


Até aqui não temos “problemas”, os quais surgem com o fato do rebocador possuir mais 50m e estar com severa capacidade de alterar o rumo do dispositivo de reboque.

Sobre o fato do rebocador ter mais de 50m temos o disposto na Regra 24, D:

(d) Uma embarcação de propulsão mecânica, à qual se apliquem os parágrafos (a) ou (c) desta regra, deverá também cumprir a Regra 23 (a) (II)

A Regra 23 (a) (II) diz:

“(a) Uma embarcação de propulsão mecânica em movimento deve exibir:
(II) uma segunda luz de mastro, à ré e mais alta que a de vante; uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigada a exibir esta segunda luz de mastro, mas poderá fazê-lo;


A partir da coadunação destes dispositivos estaria faltando uma luz de mastro, a ré e mais alta, que as três luzes indicativas de embarcação efetuando reboque com mais de 200m.

Acerca da restrição severa, temos o texto da Regra 27 (c):

“(c) Uma embarcação de propulsão mecânica, engajada em uma operação de reboque, com restrição severa em sua capacidade de alterar o rumo do dispositivo do reboque, deve, além das luzes ou marcas prescritas na Regra 24(a), exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (b) (I) e (II) desta Regra.”

Lembrando que a marca de capacidade manobra restrita deve ser exibida onde melhor possa ser vista:

“(b) Uma embarcação com capacidade de manobra restrita, exceto uma embarcação engajada em operações de remoção de minas, deve exibir: (I) três luzes circulares dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas. As luzes superior e inferior deverão ser encarnadas e a do meio branca;
(II) três marcas dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas, sendo a superior e a inferior esferas e a do meio uma marca em forma de losango;”


De todo disposto acima, acho que ainda faltaria uma luz a ré e mais alta que as luzes de indicação de reboque com mais de 200m.

Submeto à apreciação dos sábios colegas de estudo.

Fonte do RIPEAM: https://www.ccaimo.mar.mil.br/sites/def ... ez2013.pdf

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Re: RIPEAM - Luzes

Postby joaoc » Sat Sep 08, 2018 4:07 pm

veja a figura (lado esquerdo, vista superior e lado direito, vista frontal)
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Re: RIPEAM - Luzes

Postby joaoc » Sat Sep 08, 2018 4:09 pm

quais as embarcações não precisam exibir luz de mastro?


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