NORMAM-22 (Penalidade por descumprimento de embandeiramento)

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NORMAM-22 (Penalidade por descumprimento de embandeiramento)

Postby lindebras » Thu Mar 21, 2019 7:22 pm

A NORMAM-22 no seu item 6.1 diz que:
"As infrações aos artigos do presente cerimonial, serão punidas com multa conforme prevê o Art. 7° do Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA)."

E no item 1.2 diz que:
"É dever de todo o tripulante da Marinha Mercante Nacional que estiver investido de autoridade fazer cumprir este Cerimonial e exercer fiscalização quanto à maneira pela qual seus subordinados o cumprem."

Sendo assim, no caso do descumprimento das regras de embandeiramento. Qual seria o enquadramento dentro do RLESTA?
Estaria correto, dizer que a penalidade seria a do art. 24° do RLESTA?

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Re: NORMAM-22 (Penalidade por descumprimento de embandeiramento)

Postby Admin » Thu Mar 21, 2019 11:06 pm

Relativamente ao comandante, sim. Mas pode ser outro tripulante o “investido de autoridade” por ocasião do Cerimonial. Então as penas serão outras.
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Re: NORMAM-22 (Penalidade por descumprimento de embandeiramento)

Postby lindebras » Fri Mar 22, 2019 11:42 am

Obrigado.


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