Tribunal Marítimo - pessoal da marinha mercante

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Marcus11
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Tribunal Marítimo - pessoal da marinha mercante

Postby Marcus11 » Mon Aug 12, 2019 9:10 pm

LEI N° 2.180/54- Tribunal Marítimo

Art . 11. Considera-se embarcação mercante tôda construção utilizada como meio de transporte por água, e destinada à indústria da navegação, quaisquer que sejam as suas características e lugar de tráfego.
Parágrafo único. Ficam-lhe equiparados:
d) as da Marinha de Guerra, quando utilizadas total ou parcialmente no transporte remunerado de passageiros ou cargas;

Art . 12. O pessoal da Marinha Mercante considera-se constituído:
a) por todos quantos exercem atividades a bordo das embarcações mercantes;

PERGUNTA: Pessoal de navio de guerra exercendo transporte remunerado é considerado pessoal da marinha mercante?

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Re: Tribunal Marítimo - pessoal da marinha mercante

Postby Admin » Mon Aug 12, 2019 9:38 pm

Acredito que sim. Durante a atividade remunerada.
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