Meus pitacos:
Inicialmente a situação disposta está enquadrada na Regra 24, A do RIPEAM:
“(a) Quando rebocando, uma embarcação de propulsão mecânica deve exibir:
(I) em lugar da luz prescrita na Regra 23 (a) (I) ou (a) (II), duas luzes de mastro, em linha vertical. Quando o comprimento do reboque, medido a partir da popa do rebocador até a popa do rebocado, for superior a 200m, três dessas luzes em linha vertical.
(II) luzes de bordos;
(III) luz de alcançado;
(IV) luz de reboque, em linha vertical, acima da luz de alcançado; e
(V) quando o comprimento de reboque for superior a 200 metros, uma marca em forma de losango, situada onde melhor possa ser vista.”
Até aqui não temos “problemas”, os quais surgem com o fato do rebocador possuir mais 50m e estar com severa capacidade de alterar o rumo do dispositivo de reboque.
Sobre o fato do rebocador ter mais de 50m temos o disposto na Regra 24, D:
“
(d) Uma embarcação de propulsão mecânica, à qual se apliquem os parágrafos (a) ou (c) desta regra, deverá também cumprir a Regra 23 (a) (II)”
A Regra 23 (a) (II) diz:
“(a) Uma embarcação de propulsão mecânica em movimento deve exibir:
(II) uma segunda luz de mastro, à ré e mais alta que a de vante; uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigada a exibir esta segunda luz de mastro, mas poderá fazê-lo;”
A partir da coadunação destes dispositivos estaria faltando uma luz de mastro, a ré e mais alta, que as três luzes indicativas de embarcação efetuando reboque com mais de 200m.
Acerca da restrição severa, temos o texto da Regra 27 (c):
“(c) Uma embarcação de propulsão mecânica, engajada em uma operação de reboque, com restrição severa em sua capacidade de alterar o rumo do dispositivo do reboque, deve, além das luzes ou marcas prescritas na Regra 24(a), exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (b) (I) e (II) desta Regra.”
Lembrando que a marca de capacidade manobra restrita deve ser exibida onde melhor possa ser vista:
“(b) Uma embarcação com capacidade de manobra restrita, exceto uma embarcação engajada em operações de remoção de minas, deve exibir: (I) três luzes circulares dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas. As luzes superior e inferior deverão ser encarnadas e a do meio branca;
(II) três marcas dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas, sendo a superior e a inferior esferas e a do meio uma marca em forma de losango;”
De todo disposto acima, acho que ainda faltaria uma luz a ré e mais alta que as luzes de indicação de reboque com mais de 200m.
Submeto à apreciação dos sábios colegas de estudo.
Fonte do RIPEAM:
https://www.ccaimo.mar.mil.br/sites/def ... ez2013.pdf