Uma embarcação de comprimento inferior a 7 metros não será obrigada a exibir as luzes ou marca prescritas nos parágrafos (a) e (b) desta Regra quando fundeada fora de/ou das proximidades de um canal estreito, uma via de acesso, um fundeadouro ou rotas normalmente utilizadas por outras embarcações.
7 metros é o limite de isenção para embarcações fundeadas.
Uma embarcação com menos de 12 metros de comprimento, quando encalhada, não será obrigada a exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (d) (I) e (II) desta Regra.
E 12 metros é o limite de isenção para embarcações encalhadas.
Os subparágrafos (d) (I) e (II) mencionam os parágrafos (a) e (b). Logo uma coisa leva à outra.

Permitam-me entrar na discussão, pois tenho um entendimento diferente, apesar de compreender essa possibilidade de interpretação.
A letra
(d) é composta de um "caput", denominado parágrafo, que é o texto da própria letra e mais 2 itens (i) e (ii), denominados subparágrafos. A letra
(f), por sua vez, dispensa o cumprimento dos subparágrafos (i) e (ii) mas não do parágrafo
(d). Os parágrafos (a) e (b) são exigidos no parágrafo (d) e não nos subparágrafos (d)(i) e (ii).
Acredito que o legislador, caso o entendimento do Admin fosse correto, teria escrito:
(f) Uma embarcação com menos de 12 metros de comprimento, quando encalhada, não será obrigada a exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (d) (I) e (II) no parágrafo (d) desta Regra.
Tal como ele fez no item acima, (e), ao dispensar o parágrafo (a) e por consequência sues subparágrafos.
(e) Uma embarcação de comprimento inferior a 7 metros não será obrigada a exibir as luzes ou marca prescritas nos parágrafos (a) e (b) desta Regra quando fundeada fora de/ou das proximidades de um canal estreito, uma via de acesso, um fundeadouro ou rotas normalmente utilizadas por outras embarcações.