RIPEAM - embarcação com comprimento inferior a 7m encalhada

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lindebras
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RIPEAM - embarcação com comprimento inferior a 7m encalhada

Postby lindebras » Fri Jan 04, 2019 11:19 am

Uma embarcação de comprimento inferior a 7m encalhada fora de/ou das proximidades de um canal estreito, uma via de acesso, um
fundeadouro ou rotas normalmente utilizadas por outras embarcações também é dispensada de exibir as luzes e marcas da Regra 30, "a", I e II?

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Re: RIPEAM - embarcação com comprimento inferior a 7m encalhada

Postby Admin » Tue Jan 08, 2019 1:48 pm

Uma embarcação de comprimento inferior a 7 metros não será obrigada a exibir as luzes ou marca prescritas nos parágrafos (a) e (b) desta Regra quando fundeada fora de/ou das proximidades de um canal estreito, uma via de acesso, um fundeadouro ou rotas normalmente utilizadas por outras embarcações.
7 metros é o limite de isenção para embarcações fundeadas.
Uma embarcação com menos de 12 metros de comprimento, quando encalhada, não será obrigada a exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (d) (I) e (II) desta Regra.
E 12 metros é o limite de isenção para embarcações encalhadas.
Os subparágrafos (d) (I) e (II) mencionam os parágrafos (a) e (b). Logo uma coisa leva à outra. :geek:
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LMprat
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Re: RIPEAM - embarcação com comprimento inferior a 7m encalhada

Postby LMprat » Tue Jan 08, 2019 7:23 pm

Uma embarcação de comprimento inferior a 7 metros não será obrigada a exibir as luzes ou marca prescritas nos parágrafos (a) e (b) desta Regra quando fundeada fora de/ou das proximidades de um canal estreito, uma via de acesso, um fundeadouro ou rotas normalmente utilizadas por outras embarcações.
7 metros é o limite de isenção para embarcações fundeadas.
Uma embarcação com menos de 12 metros de comprimento, quando encalhada, não será obrigada a exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (d) (I) e (II) desta Regra.
E 12 metros é o limite de isenção para embarcações encalhadas.
Os subparágrafos (d) (I) e (II) mencionam os parágrafos (a) e (b). Logo uma coisa leva à outra. :geek:
Permitam-me entrar na discussão, pois tenho um entendimento diferente, apesar de compreender essa possibilidade de interpretação.

A letra (d) é composta de um "caput", denominado parágrafo, que é o texto da própria letra e mais 2 itens (i) e (ii), denominados subparágrafos. A letra (f), por sua vez, dispensa o cumprimento dos subparágrafos (i) e (ii) mas não do parágrafo (d). Os parágrafos (a) e (b) são exigidos no parágrafo (d) e não nos subparágrafos (d)(i) e (ii).


Acredito que o legislador, caso o entendimento do Admin fosse correto, teria escrito:
(f) Uma embarcação com menos de 12 metros de comprimento, quando encalhada, não será obrigada a exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (d) (I) e (II) no parágrafo (d) desta Regra.
Tal como ele fez no item acima, (e), ao dispensar o parágrafo (a) e por consequência sues subparágrafos.
(e) Uma embarcação de comprimento inferior a 7 metros não será obrigada a exibir as luzes ou marca prescritas nos parágrafos (a) e (b) desta Regra quando fundeada fora de/ou das proximidades de um canal estreito, uma via de acesso, um fundeadouro ou rotas normalmente utilizadas por outras embarcações.

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lindebras
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Re: RIPEAM - embarcação com comprimento inferior a 7m encalhada

Postby lindebras » Wed Jan 09, 2019 10:33 am

A dúvida não é em relação a uma embarcação de 12m, mas sim como ficaria a situação de uma embarcação encalhada com comprimento inferior a 7m fora de um canal, fundeadouro, etc.
Eu compartilho o entendimento do Admin, acho que seria isenta. Mas, como não está tácito, realmente fica aberto a interpretação. Agora é torcer para não cair isso. Obrigado pelas argumentações.

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Marcus11
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Re: RIPEAM - embarcação com comprimento inferior a 7m encalhada

Postby Marcus11 » Wed Apr 17, 2019 2:59 pm

Não vejo questão de interpretação nessa questão.
Apenas as luzes adicionais (I) e (II) saem com a exceção; as luzes (a) ou (b) continuam obrigatórias.
[Toda] embarcação encalhada deve exibir as luzes prescritas no parágrafo (a) ou (b) desta Regra e, adicionalmente, onde melhor possam ser vistas:
(I) duas luzes circulares encarnadas dispostas em linha vertical;
(II) três esferas dispostas em linha vertical;

[exceção à regra:] embarcação com menos de 12 metros de comprimento quando encalhada, não será obrigada a exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (d) (I) e (II) desta Regra.

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Pilot GMC
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Re: RIPEAM - embarcação com comprimento inferior a 7m encalhada

Postby Pilot GMC » Tue Apr 23, 2019 11:47 am

Não possui interpretação galera, uma embarcação menor que 12 m de comprimento não será obrigada a exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparagrafos (D) (I) e (II), ele não fala nada.
Ele não fala nada do paragrafo (D) e sim subparagrafo, então o Corpo do parágrafo que se refere às luzes do parágrafo (a) e / ou (B) devem ser respeitadas.


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