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AFASTAMENTO DO PRÁTICO PELO DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO

Posted: Sat Mar 26, 2022 2:23 pm
by Admin
O Prático que deixar de cumprir o Plano de Manutenção da Habilitação, previsto no item 0238, deverá comunicar formalmente, exceto se por motivo de força maior, a sua situação de indisponibilidade à CP com jurisdição sobre a ZP, sendo então enquadrado na subalínea 6), alínea b) do item 0236 e afastado temporariamente do Serviço de Praticagem pela CP (a comunicação também poderá ser feita pelo RUSP a qual pertence o PRT).
O Prático afastado ou o RUSP deverá participar formalmente ao CP quando pronto para voltar a praticar, permitindo assim que seja estabelecido um Plano de Recuperação de Habilitação, onde este irá atuar como Prático assistente na faina de praticagem de um Prático qualificado da ZP.
Pergunta: :?:
Se um Prático deixa de executar a quantidade mínima de fainas para cumprir o plano de manutenção da habilitação num quadrimestre por não ter havido manobras suficientes na ZP, ele deverá ser afastado temporariamente?

Re: AFASTAMENTO DO PRÁTICO PELO DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO

Posted: Sun Mar 27, 2022 12:15 pm
by Sadecks
Entendo que se enquadre no motivo de força Maior. Portanto, não.