Saudações, colegas!
Presenciei um caso real em que foi cobrado praticagem obrigatória para um rebocador de 250 AB, rebocando uma barcaça de 1900 de AB. A justificativa foi o item 4.4.3 b) da NORMAM-311/DPC.
4.4.3 As seguintes embarcações estão dispensadas do Serviço de Praticagem (praticagem facultativa):
...
b) as de bandeira brasileira com AB até 2000, de qualquer tipo;
...
Isto é, a AB do rebocador foi somada à AB da barcaça. Embora o caso seja bastante intuitivo, o texto seco da norma não deixa isto explicito.
Para fins de uma futura questão de prova, alguém sabe se é possível justificar tal entendimento por meio de alguma norma? Isto acontece em todas as ZP do Brasil?
Obrigado desde já