Dúvida sobre dispensa do Serviço de Praticagem
Posted: Mon Nov 20, 2023 11:19 am
Saudações, colegas!
Presenciei um caso real em que foi cobrado praticagem obrigatória para um rebocador de 250 AB, rebocando uma barcaça de 1900 de AB. A justificativa foi o item 4.4.3 b) da NORMAM-311/DPC.
4.4.3 As seguintes embarcações estão dispensadas do Serviço de Praticagem (praticagem facultativa):
...
b) as de bandeira brasileira com AB até 2000, de qualquer tipo;
...
Isto é, a AB do rebocador foi somada à AB da barcaça. Embora o caso seja bastante intuitivo, o texto seco da norma não deixa isto explicito.
Para fins de uma futura questão de prova, alguém sabe se é possível justificar tal entendimento por meio de alguma norma? Isto acontece em todas as ZP do Brasil?
Obrigado desde já
Presenciei um caso real em que foi cobrado praticagem obrigatória para um rebocador de 250 AB, rebocando uma barcaça de 1900 de AB. A justificativa foi o item 4.4.3 b) da NORMAM-311/DPC.
4.4.3 As seguintes embarcações estão dispensadas do Serviço de Praticagem (praticagem facultativa):
...
b) as de bandeira brasileira com AB até 2000, de qualquer tipo;
...
Isto é, a AB do rebocador foi somada à AB da barcaça. Embora o caso seja bastante intuitivo, o texto seco da norma não deixa isto explicito.
Para fins de uma futura questão de prova, alguém sabe se é possível justificar tal entendimento por meio de alguma norma? Isto acontece em todas as ZP do Brasil?
Obrigado desde já