Page 1 of 1

Dúvida sobre dispensa do Serviço de Praticagem

Posted: Mon Nov 20, 2023 11:19 am
by Gabriel Amorim
Saudações, colegas!

Presenciei um caso real em que foi cobrado praticagem obrigatória para um rebocador de 250 AB, rebocando uma barcaça de 1900 de AB. A justificativa foi o item 4.4.3 b) da NORMAM-311/DPC.

4.4.3 As seguintes embarcações estão dispensadas do Serviço de Praticagem (praticagem facultativa):
...
b) as de bandeira brasileira com AB até 2000, de qualquer tipo;
...

Isto é, a AB do rebocador foi somada à AB da barcaça. Embora o caso seja bastante intuitivo, o texto seco da norma não deixa isto explicito.

Para fins de uma futura questão de prova, alguém sabe se é possível justificar tal entendimento por meio de alguma norma? Isto acontece em todas as ZP do Brasil?

Obrigado desde já

Re: Dúvida sobre dispensa do Serviço de Praticagem

Posted: Mon Nov 20, 2023 11:41 am
by Admin
Era unidade integrada?

Re: Dúvida sobre dispensa do Serviço de Praticagem

Posted: Mon Nov 20, 2023 12:00 pm
by Gabriel Amorim
Entrou o porto sendo rebocada com cabo longo e, em seguida, atracou.