Normam 12 sofreu alterações divulgadas nesta sexta-feira (14) no D.O.U
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria ... KYVFyxHugk
Acho que esqueceram de "zerar" as vagas até 2023...Normam 12 sofreu alterações divulgadas nesta sexta-feira (14) no D.O.U
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria ... KYVFyxHugk
Será que esqueceram ou não vão zerar?Acho que esqueceram de "zerar" as vagas até 2023...![]()
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Eu estava sendo irônicoSerá que esqueceram ou não vão zerar?Acho que esqueceram de "zerar" as vagas até 2023...![]()
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Realmente, parece que deram uma revisada no texto na parte do PSCPP.Uma coisa que pode não ter nada a ver, mas me chamou atenção, foi a alteração do texto da PPO, que na prática não alterou nada, mas pra que mexer em inconsistências num texto a menos que estejam revisitando para fins de concurso ?
Concordo com vc...tem cheirinho de concurso pela proaUma coisa que pode não ter nada a ver, mas me chamou atenção, foi a alteração do texto da PPO, que na prática não alterou nada, mas pra que mexer em inconsistências num texto a menos que estejam revisitando para fins de concurso ?
Concordo apenas em parte. Esta alteração na Normam-12, para mim, não indica nada a favor ou contra a realização de concurso. Na verdade, ela foi claramente direcionada a "dar satisfação" ao TCU com relação a questionamentos dirigidos à DPC sobre os motivos pelos quais ela não adotava "boas práticas" internacionais com relação à dispensa do serviço de prático no caso de comandantes que fazem rotas regulares entre portos brasileiros (e para navios com AB>5000), os quais seriam bons conhecedores das realidades locais e, supostamente, não precisariam arcar com mais esse "Custo Brasil". Trata-se de mais um capítulo da guerra de forças entre armadores (nesse caso capitaneada pela empresa HB - Hidrovias do Brasil) e a praticagem/MB, nada mais. A alteração é claramente sob encomenda para esse caso! Como a DPC não tinha resposta para tais indagações, replicou o modelo internacional aqui e adotou um rígido regramento para essa nova hipótese de dispensa de prático. Pronto, deu satisfação ao órgão de controle e tirou sua responsabilidade "da reta".Na verdade, não se trata de uma alteração da normam 12. Esse texto já existia antes de 2020. A finalidade dessa modificação foi apenas dar à DPC, na PPO (item 0216), a mesma liberdade de fazer modificações de conteúdo programático que ela já tinha em relação à prova escrita (0207). Só pegaram a cláusula q já constava do 0207 e reproduziram no 0216. Não vejo nenhum indício de concurso nisso. Se a DPC estivesse congitando abrir concurso, ela faria uma ampla revisão da bibliografia, ao menos para rever os livros mais pré-históricos da lista. Além disso, se o procedimento para habilitação de comandantes foi alterado, é óbvio que a MB vai aguardar algum tempo para saber se isso terá algum impacto no número de manobras da praticagem.
Se vc é DPC, a melhor forma de justificar a não abertura de um pscpp é fazer o que está sendo feito, apenas para não ser acusado de omissão. A MB conhece o efetivo de práticos como ninguém, em tempo real, por isso, o envio daquele ofício desnecessário indagando sobre a lotação até 2023 é jogo de cartas marcadas para que nada mude. Se a MB já sabe qtos práticos estarão no efetivo em 2023, por que enviar ofício?