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Quando será o próximo processo seletivo? II

Posted: Thu Aug 15, 2019 4:59 pm
by Admin
Ao final de 2019 será atingido o maior período, desde quando há registro no DOU, sem que haja um processo seletivo à categoria de Praticante de Prático. :|

O PSCPP2012 foi a maior adição de membros da história às Zonas de Praticagem brasileiras. :!:

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Re: Quando será o próximo processo seletivo? II

Posted: Sun Aug 18, 2019 12:32 pm
by Fabricio
Não vai passar de 2020. Aposto US$ 1,00.

Re: Quando será o próximo processo seletivo? II

Posted: Tue Aug 20, 2019 1:43 pm
by River Mate
Olha, sei não...pra mim ja está bem próximo o edital.

Re: Quando será o próximo processo seletivo? II

Posted: Wed Aug 21, 2019 8:35 am
by [MP] AB
E a guerra continua...

PROJETO DE LEI Nº , DE 2019
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em
águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, para conferir liberdade de preços nos serviços de praticagem prestados em regime de livre
iniciativa econômica e livre concorrência.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
II – fixar o preço do serviço em cada zona de praticagem, se a prestação do serviço ocorrer em regime de monopólio;”

Art. 2º A Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A:

Art. 14-A. O serviço de praticagem submete-se aos princípios da liberdade de iniciativa econômica e da livre concorrência e poderá, assim, adotar o regime de preços de livre mercado, sem interferência estatal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SF/19202.74170-10

JUSTIFICAÇÃO
O projeto que ora apresentamos visa a modernizar o controle do tráfego marítimo na área dos portos. Isso porque a regulação econômica dos preços cobrados pelo serviço de praticagem não deve ser atribuição da autoridade marítima, que deve exercer funções concernentes aos aspectos de segurança da navegação. No caso específico da navegação, a regulação econômica é uma atribuição claramente associada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), e as alterações que propomos visam apenas a eliminar dúvidas quanto à questão do preço livre para o serviço, se prestado em regime de concorrência.

Assim decidiu a Segunda Turma do STJ, ao afirmar não ser válido o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 7860, de 2012, que estabelece a intervenção da autoridade pública na atividade de praticagem para promover, de forma ordinária e permanente, a fixação dos preços máximos a serem pagos na contratação dos serviços em cada zona portuária (REsp 1.662.196-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/09/2017).

São esses, portanto, os motivos que nos levam a propor as alterações que ora apresentamos, e que acreditamos terão o condão de reduzir o Custo Brasil na navegação em águas brasileiras.

Sala das Sessões,
Senador STYVENSON VALENTIM

Re: Quando será o próximo processo seletivo? II

Posted: Fri Aug 30, 2019 3:39 pm
by DaniCV
Não acredito que saia antes de 2021 ou 2022...2020 acho algo meio impossível diante da quantidade de práticos aprovados e já em atuação nas ZPs :arrow:

Re: Quando será o próximo processo seletivo? II

Posted: Thu Sep 12, 2019 1:12 pm
by goaz
Não acredito que saia antes de 2021 ou 2022...2020 acho algo meio impossível diante da quantidade de práticos aprovados e já em atuação nas ZPs :arrow:
Em relação essa regulação economica que a ANTAQ planeja fazer, quais seriam os efeitos ou se isso realmente tem chance de acontecer ?

Re: Quando será o próximo processo seletivo? II

Posted: Thu Sep 12, 2019 3:13 pm
by [MP] AB
Chances, acredito que são baixas. Mas se acontecer acabou a praticagem.

Mais um capítulo dessa guerra:

TCU inicia auditoria sobre a regulação do serviço de praticagem no País
O objetivo da fiscalização, em processo da relatoria do ministro Bruno Dantas, consiste em analisar se as ações dos órgãos responsáveis do setor garantem uma atividade regulatória de qualidade
Por Secom TCU
05/09/2019
Auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, vai avaliar se as ações dos órgãos e entidades envolvidos com o serviço de praticagem no Brasil estão assegurando uma regulação de qualidade do setor. A iniciativa é pioneira e pretende ser um marco para a regulação da praticagem no país.

“É a primeira vez que um órgão de controle atua sobre o tema em âmbito nacional”, afirmou Elisa Traebert, especialista da SeinfraPortoFerrovia e coordenadora da auditoria. Segundo a auditora, o objetivo da fiscalização é contribuir para que a prestação do serviço de praticagem ocorra de modo econômico, eficiente, seguro e com qualidade.

A matriz de planejamento da auditoria foi apresentada aos especialistas do setor na quinta-feira (29/8), em painel realizado no Tribunal. Durante o encontro, os participantes puderam fazer considerações sobre o escopo do trabalho e conhecer os critérios e o cronograma da auditoria.

Na abertura da reunião, o coordenador-geral da Coinfra, Nicola Espinheira, destacou a importância do diálogo como forma de qualificar o processo de tomada de decisão no Tribunal. “Não temos a pretensão de ser os donos da verdade. Temos investido em processos participativos para agregar mais valor às decisões e, assim, contribuir para o aprimoramento da gestão pública”, comentou.

Para Jairo Misson, secretário da SeinfraPortoFerrovia, “a aproximação com os gestores e especialistas do setor contribui para o amadurecimento da equipe, além de permitir a correção de rumos”. O secretário anunciou a realização de um novo painel para apresentar ao setor os achados preliminares. O encontro deve acontecer no início de novembro.

Contexto

A praticagem é a atividade de condução de embarcações durante as manobras de atracação e desatracação nos portos e durante a travessia de áreas que apresentam restrições à navegação ou que sejam sensíveis para o meio ambiente. É considerada atividade essencial e deve estar permanentemente disponível nas zonas de praticagem estabelecidas.

De acordo com a SeinfraPortoFerrovia, observa-se no setor pouca transparência em relação aos preços do serviço e aos critérios estipulados para seu estabelecimento. Outra questão identificada pela equipe é a delegação ao serviço de praticagem de competências atribuídas por lei às autoridades portuárias e à Autoridade Marítima. Essa delegação poderia contribuir para o enfraquecimento do poder regulatório exercido por essas instituições e para a elevação do preço cobrado pelas manobras.

https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noti ... X.whatsapp

Re: Quando será o próximo processo seletivo? II

Posted: Tue Sep 17, 2019 5:33 pm
by Billzero
O meu voto foi para 2021.

Isso foi antes de ler a notícia que o numero de fainas de praticagem vem caindo desde 2012. Poxa! Isso é verídico mesmo?

Sobre os ataques a profissão sempre existiu e nunca vai acabar. O empresário (armador) sempre vai querer reduzir custos.

Re: Quando será o próximo processo seletivo? II

Posted: Tue Sep 17, 2019 9:50 pm
by goaz
O meu voto foi para 2021.

Isso foi antes de ler a notícia que o numero de fainas de praticagem vem caindo desde 2012. Poxa! Isso é verídico mesmo?

Sobre os ataques a profissão sempre existiu e nunca vai acabar. O empresário (armador) sempre vai querer reduzir custos.
Quem acompanha as zp's sabe como os práticos tem reclamado de falta de manobra e superlotação.... por isso acho que pelos proximos 2 anos não deve ter, começando a criar expectativas a partir de 2022

Re: Quando será o próximo processo seletivo? II

Posted: Sun Sep 22, 2019 2:52 pm
by Marcos Duque
Antes de 2023, sem chance.....
Superlotação nos portos, queda de atividades, economia ainda se recuperando....
2023