Gaston Poupard
Prezados, gostaria de poder confirmar a seguinte informação que encontrei falando a respeito do processo seletivo. De acordo com o informativo da MINISTÉRIO DA MARINHA REGULAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS
DE PRATICAGEM no capítulo V artigo 20 diz: O candidato a Praticante de Prático deverá requerer inscrição à Capitania dos Portos da Zona de Praticagem correspondente, juntando documentos que comprovem:
a) ser brasileiro;
b) ter a idade máxima de quarenta e cinco (45) anos, até o dia fixado para o início da inscrição;
Desta forma, existe de fato uma idade máxima para participar do certame ou a informação já é considerada invalida?
Grato pela atenção e paciência.
aluno
Nao procede, é antigo.
Vida Prático
Não procede.
No edital fixam apenas a idade minima de 18 anos.
Tiozinhos como eu, e imagino voce, tem chances...
abs
Gaston Poupard
Fico grato por responderem. Mais contente ainda fico com a resposta! Ainda temos tempo.
Grato
Gaston
Pentelho dos Mares
Esse ano passou um sr que tem 64 anos