Transferência da ZP-16 para ZP-15
Posted: Thu Feb 02, 2017 4:11 pm
Alguém sabe dizer o motivo dessa "movimentação"? O prático em questão não participou do último processo seletivo.
PORTARIA No 359/DPC, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016
Cancela definitivamente Certificado de Habilitação de Prático
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no artigo 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem de Santos, Baixada Santista, São Sebastião e Terminal Marítimo Almirante Barroso (TEBAR) (SP) - ZP-16, do Sr. MOACYR ANTONIO MOREIRA BEZERRA, número da CIR 401P2001002250, de acordo com o previsto na subalínea 6, da alínea a, do item 0236 (por decisão do prático em requerimento) das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1a Revisão), aprovadas pela Portaria no 78/DPC, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de abril de 2011.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA No 360/DPC, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
Habilita Praticante de Prático à Prático.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no artigo 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Habilitar à Prático, de acordo com a Ordem de Serviço no 1115, datada de 19 de setembro de 2016, da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro e de acordo com a alínea n, do item 0224 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (Rev.1), aprovadas pela Portaria no 78/DPC, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de abril de 2011, por ter sido aprovado no Exame de Habilitação para Prático da Zona de Praticagem do Rio de Janeiro, Niterói, Sepetiba, Ilha Guaíba, Ilha Grande (TEBIG), Angra dos Reis, Forno e Açu (RJ) - ZP-15, o Praticante de Prático MOACYR ANTONIO MOREIRA BEZERRA.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA No 359/DPC, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016
Cancela definitivamente Certificado de Habilitação de Prático
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no artigo 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem de Santos, Baixada Santista, São Sebastião e Terminal Marítimo Almirante Barroso (TEBAR) (SP) - ZP-16, do Sr. MOACYR ANTONIO MOREIRA BEZERRA, número da CIR 401P2001002250, de acordo com o previsto na subalínea 6, da alínea a, do item 0236 (por decisão do prático em requerimento) das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1a Revisão), aprovadas pela Portaria no 78/DPC, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de abril de 2011.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA No 360/DPC, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
Habilita Praticante de Prático à Prático.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no artigo 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Habilitar à Prático, de acordo com a Ordem de Serviço no 1115, datada de 19 de setembro de 2016, da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro e de acordo com a alínea n, do item 0224 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (Rev.1), aprovadas pela Portaria no 78/DPC, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de abril de 2011, por ter sido aprovado no Exame de Habilitação para Prático da Zona de Praticagem do Rio de Janeiro, Niterói, Sepetiba, Ilha Guaíba, Ilha Grande (TEBIG), Angra dos Reis, Forno e Açu (RJ) - ZP-15, o Praticante de Prático MOACYR ANTONIO MOREIRA BEZERRA.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.