Meu indice de reconhecimento de fala (IRF) é 100% devido a normalidade do ouvido direito, mesmo assim existe sem a interpretação da norma, que não é tão específica por exemplo a visão, na norma ele especifíca "cada olho", na audição posso entender que é de forma geral.
Alguém conhece algum caso semelhante? qual seria a interpretação de vocês?
Pergunto, pois depois de iniciar a jornada de estudos bater nesse obstáculo vai ser difícil, obrigado a todos.
5) Aparelho Auditivo
(a) A audiometria deverá ser realizada com repouso auditivo mínimo de
quatorze horas. Perdas auditivas não superiores a 40dB nas frequências 500Hz a
3000Hz serão aceitas, mesmo que bilaterais. Perdas superiores, nessas frequências,
serão aceitas caso se enquadrem em uma das condições abaixo e desde que o índice
de reconhecimento da fala (IRF) seja maior ou igual a 80% em qualquer das
condições:
(1) não ultrapassem os 55dB; ou
(2) a média tritonal nas frequências de 500Hz, 1000Hz e 2000Hz não
ultrapasse os 55dB.
(b) Perdas auditivas nas frequências acima de 3000Hz serão aceitas
desde que permitam a distinção de sons indicativos de apitos, sinos, gongos, ou
buzinas utilizados por outras embarcações para indicar aproximação. A prótese
auditiva é permitida desde que o limiar seja elevado em pelo menos 20dB em cada
ouvido e o índice de reconhecimento da fala (IRF) seja no mínimo de 90%. As
labirintopatias são incapacitantes, desde que sejam recentemente diagnosticadas, não
sejam passíveis de controle ou sejam recorrentes.