REGRA 18 - RESPONSABILIDADE ENTRE EMBARCAÇÕES
(d) (i) Toda embarcação que não uma embarcação sem governo ou uma embarcação com capacidade de manobra restrita deverá, se as circunstâncias do caso o permitirem, evitar interferir com a passagem segura de uma embarcação restrita devido ao seu calado, exibindo os sinais da Regra 28 [sinais de emb. restrita por calado - 3 luzes encarnadas na linha vertical, ou cilindro.]
DUVIDA: Se a emb. restrita pelo calado não mostrar os sinais, a outra embarcação está dispensada da obrigação, mesmo que seja informada por VHF, por exemplo?