AFASTAMENTO DO PRÁTICO PELO DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO

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AFASTAMENTO DO PRÁTICO PELO DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO

Postby Admin » Sat Mar 26, 2022 2:23 pm

O Prático que deixar de cumprir o Plano de Manutenção da Habilitação, previsto no item 0238, deverá comunicar formalmente, exceto se por motivo de força maior, a sua situação de indisponibilidade à CP com jurisdição sobre a ZP, sendo então enquadrado na subalínea 6), alínea b) do item 0236 e afastado temporariamente do Serviço de Praticagem pela CP (a comunicação também poderá ser feita pelo RUSP a qual pertence o PRT).
O Prático afastado ou o RUSP deverá participar formalmente ao CP quando pronto para voltar a praticar, permitindo assim que seja estabelecido um Plano de Recuperação de Habilitação, onde este irá atuar como Prático assistente na faina de praticagem de um Prático qualificado da ZP.
Pergunta: :?:
Se um Prático deixa de executar a quantidade mínima de fainas para cumprir o plano de manutenção da habilitação num quadrimestre por não ter havido manobras suficientes na ZP, ele deverá ser afastado temporariamente?
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Sadecks
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Re: AFASTAMENTO DO PRÁTICO PELO DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO

Postby Sadecks » Sun Mar 27, 2022 12:15 pm

Entendo que se enquadre no motivo de força Maior. Portanto, não.


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