Pergunta:O Prático que deixar de cumprir o Plano de Manutenção da Habilitação, previsto no item 0238, deverá comunicar formalmente, exceto se por motivo de força maior, a sua situação de indisponibilidade à CP com jurisdição sobre a ZP, sendo então enquadrado na subalínea 6), alínea b) do item 0236 e afastado temporariamente do Serviço de Praticagem pela CP (a comunicação também poderá ser feita pelo RUSP a qual pertence o PRT).
O Prático afastado ou o RUSP deverá participar formalmente ao CP quando pronto para voltar a praticar, permitindo assim que seja estabelecido um Plano de Recuperação de Habilitação, onde este irá atuar como Prático assistente na faina de praticagem de um Prático qualificado da ZP.
Se um Prático deixa de executar a quantidade mínima de fainas para cumprir o plano de manutenção da habilitação num quadrimestre por não ter havido manobras suficientes na ZP, ele deverá ser afastado temporariamente?