Associação de Praticagem

Discussões sobre a profissão de prático.
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RochaJr
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Associação de Praticagem

Postby RochaJr » Thu Apr 07, 2016 12:43 pm

Senhores, muito boa tarde.

Alguém sabe informar sobre um valor aproximado para se associar a uma associação de praticagem (Jóia)? Outra coisa que eu gostaria de saber, é se você se associa já enquanto praticante ou seria somente depois de prático habilitado na ZP.

Eu pergunto pela preocupação em como se manter, já que aparentemente no começo da carreira é bastante turbulenta.

Desde já muito obrigado. E bom estudo a todos.

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Re: Associação de Praticagem

Postby Admin » Thu Apr 07, 2016 12:59 pm

Senhores, muito boa tarde.

Alguém sabe informar sobre um valor aproximado para se associar a uma associação de praticagem (Jóia)? Outra coisa que eu gostaria de saber, é se você se associa já enquanto praticante ou seria somente depois de prático habilitado na ZP.

Eu pergunto pela preocupação em como se manter, já que aparentemente no começo da carreira é bastante turbulenta.

Desde já muito obrigado. E bom estudo a todos.
O valor vai variar muito de acordo com a grandeza da atalaia. Pago em suaves prestações.
Normalmente ocorre após tornar-se prático.
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Re: Associação de Praticagem

Postby RochaJr » Thu Apr 07, 2016 1:38 pm

Mais uma vez obrigado pela atenção Admin.

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Nav
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Re: Associação de Praticagem

Postby Nav » Tue Apr 24, 2018 9:30 am

Bom dia a todos!
Alguém sabe informar se o prático, ao se associar, entra como sócio-administrador ou como sócio-cotista? Pergunto isso, pois a depender da resposta pode inviabilizar o ingresso para quem é servidor estatutário e, porventura, vislumbre a possibilidade de acumular o cargo com a atividade de prático. Obrigado.

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Re: Associação de Praticagem

Postby Apprentice » Thu Apr 26, 2018 10:37 pm

Bom dia a todos!
Alguém sabe informar se o prático, ao se associar, entra como sócio-administrador ou como sócio-cotista? Pergunto isso, pois a depender da resposta pode inviabilizar o ingresso para quem é servidor estatutário e, porventura, vislumbre a possibilidade de acumular o cargo com a atividade de prático. Obrigado.
Excelente pergunta, tb tenho interesse de saber!!

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Re: Associação de Praticagem

Postby Apprentice » Wed May 02, 2018 4:13 pm

Bom dia a todos!
Alguém sabe informar se o prático, ao se associar, entra como sócio-administrador ou como sócio-cotista? Pergunto isso, pois a depender da resposta pode inviabilizar o ingresso para quem é servidor estatutário e, porventura, vislumbre a possibilidade de acumular o cargo com a atividade de prático. Obrigado.
Excelente pergunta, tb tenho interesse de saber!!

E então, ninguém sabe dizer?

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Re: Associação de Praticagem

Postby praticodocerrado » Mon Jun 04, 2018 10:03 pm

Posso lhe assegurar que entra como sócio quotista. Para fins legais, que consta como sócio administrador geralmente é um dos práticos encarregados da direção ou presidência da associação.

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Re: Associação de Praticagem

Postby Apprentice » Wed Jun 06, 2018 8:50 pm

Posso lhe assegurar que entra como sócio quotista. Para fins legais, que consta como sócio administrador geralmente é um dos práticos encarregados da direção ou presidência da associação.
praticodocerrado,

Vc sabe dizer como quem é servidor público (Lei 8112) tem conseguido acumular o serviço público com a praticagem em relação a esta questão legal?

Acho que a lei 8112 restrige o fato de participar em socidade como administrador, e não como cotista.

O pessoal tem enfretado problemas nos seus orgãos, em especial os servidores do executivo federal?


Agradeço de atemão se puder falar algo sobre esse tema, vez que me enquadro nessa situação.

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Re: Associação de Praticagem

Postby praticodocerrado » Fri Jun 15, 2018 1:15 am

Appretince,

Correto. A Lei 8.112 só veda exercer a gerência de sociedade empresária, mas não obsta ser sócio quotista (não administrador).

Quanto à segunda pergunta, eu sinceramente não sei lhe informar. Posso no máximo opinar pois também sou servidor federal efetivo. Cada órgão tem uma postura frente a essas situações e a maioria dos cargos de alto escalão do serviço público federal é de dedicação exclusiva. Isso, ao meu ver, já seria um obstáculo jurídico quase intransponível para se conciliar as duas coisas, sem falar na necessidade de compatibilidade de horário entre os ofícios, que também parece quase impossível de ajustar. Ou seja, a questão de ser sócio quotista sendo servidor, penso eu, é o menor dos problemas.
Posso lhe assegurar que entra como sócio quotista. Para fins legais, que consta como sócio administrador geralmente é um dos práticos encarregados da direção ou presidência da associação.
praticodocerrado,

Vc sabe dizer como quem é servidor público (Lei 8112) tem conseguido acumular o serviço público com a praticagem em relação a esta questão legal?

Acho que a lei 8112 restrige o fato de participar em socidade como administrador, e não como cotista.

O pessoal tem enfretado problemas nos seus orgãos, em especial os servidores do executivo federal?


Agradeço de atemão se puder falar algo sobre esse tema, vez que me enquadro nessa situação.

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Re: Associação de Praticagem

Postby praticovix » Fri Jun 15, 2018 9:47 pm

Acredito que para muitos (como eu), o problema é também outro ainda pior. Como já disse em outro tópico, sou do judiciário estadual e dificilmente (quase impossível) eu conseguiria ficar de licença sem remuneração durante todo o tempo de praticante de prático (1,5 a 2 anos) sem que interrompessem minha licença e me chamassem de volta para o trabalho, já que o deficit de servidores aqui no Estado é grande. Sem conseguir essa licença eu também não teria como conciliar, já que nesse período de praticante a dedicação é total, e não tenho flexibilidade de horário no Cartório.
Não sei se tem alguém aí da Justiça Federal, do Trabalho, ou Eleitoral para dizer se tirar essa licença aí é tranquilo, mas aqui na estadual é osso.
Para o pessoal do Executivo Federal de alto escalão (AFT, AFRF) é mais tranquilo. Realmente não dá para acumular, como o colega disse, mas dá para tirar uma licença sem remuneração de 03 anos, prorrogável por mais 03. Quer dizer, você pode ser prático por quase cinco anos e se não gostar da profissão pode voltar para o seu cargo federal.


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