Postby praticovix » Fri Jun 15, 2018 9:47 pm
Acredito que para muitos (como eu), o problema é também outro ainda pior. Como já disse em outro tópico, sou do judiciário estadual e dificilmente (quase impossível) eu conseguiria ficar de licença sem remuneração durante todo o tempo de praticante de prático (1,5 a 2 anos) sem que interrompessem minha licença e me chamassem de volta para o trabalho, já que o deficit de servidores aqui no Estado é grande. Sem conseguir essa licença eu também não teria como conciliar, já que nesse período de praticante a dedicação é total, e não tenho flexibilidade de horário no Cartório.
Não sei se tem alguém aí da Justiça Federal, do Trabalho, ou Eleitoral para dizer se tirar essa licença aí é tranquilo, mas aqui na estadual é osso.
Para o pessoal do Executivo Federal de alto escalão (AFT, AFRF) é mais tranquilo. Realmente não dá para acumular, como o colega disse, mas dá para tirar uma licença sem remuneração de 03 anos, prorrogável por mais 03. Quer dizer, você pode ser prático por quase cinco anos e se não gostar da profissão pode voltar para o seu cargo federal.