A NORMAM-08 diz:
“Se no decurso da viagem, imediatamente anterior à escala prevista, ocorrer qualquer das hipóteses abaixo discriminadas, o Comandante da embarcação de bandeira brasileira encaminhará ao OD de destino um extrato devidamente autenticado do lançamento da ocorrência no Diário de Navegação.”
no item 0305 da normam8, o comandante tem que realizar a comunicação aludida enquanto ainda estiver em alto mar, antes mesmo de chegar no porto de destino, via rádio ou outro meio de comunicação, ou pode aguardar a chegada no porto de destino para informar os fatos ao OD ?