Normam 12 sofreu alterações divulgadas nesta sexta-feira (14) no D.O.U
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria ... KYVFyxHugk
Acho que esqueceram de "zerar" as vagas até 2023...Normam 12 sofreu alterações divulgadas nesta sexta-feira (14) no D.O.U
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria ... KYVFyxHugk
Será que esqueceram ou não vão zerar?Acho que esqueceram de "zerar" as vagas até 2023...
Eu estava sendo irônicoSerá que esqueceram ou não vão zerar?Acho que esqueceram de "zerar" as vagas até 2023...
Realmente, parece que deram uma revisada no texto na parte do PSCPP.Uma coisa que pode não ter nada a ver, mas me chamou atenção, foi a alteração do texto da PPO, que na prática não alterou nada, mas pra que mexer em inconsistências num texto a menos que estejam revisitando para fins de concurso ?
Concordo com vc...tem cheirinho de concurso pela proaUma coisa que pode não ter nada a ver, mas me chamou atenção, foi a alteração do texto da PPO, que na prática não alterou nada, mas pra que mexer em inconsistências num texto a menos que estejam revisitando para fins de concurso ?
Concordo apenas em parte. Esta alteração na Normam-12, para mim, não indica nada a favor ou contra a realização de concurso. Na verdade, ela foi claramente direcionada a "dar satisfação" ao TCU com relação a questionamentos dirigidos à DPC sobre os motivos pelos quais ela não adotava "boas práticas" internacionais com relação à dispensa do serviço de prático no caso de comandantes que fazem rotas regulares entre portos brasileiros (e para navios com AB>5000), os quais seriam bons conhecedores das realidades locais e, supostamente, não precisariam arcar com mais esse "Custo Brasil". Trata-se de mais um capítulo da guerra de forças entre armadores (nesse caso capitaneada pela empresa HB - Hidrovias do Brasil) e a praticagem/MB, nada mais. A alteração é claramente sob encomenda para esse caso! Como a DPC não tinha resposta para tais indagações, replicou o modelo internacional aqui e adotou um rígido regramento para essa nova hipótese de dispensa de prático. Pronto, deu satisfação ao órgão de controle e tirou sua responsabilidade "da reta".Na verdade, não se trata de uma alteração da normam 12. Esse texto já existia antes de 2020. A finalidade dessa modificação foi apenas dar à DPC, na PPO (item 0216), a mesma liberdade de fazer modificações de conteúdo programático que ela já tinha em relação à prova escrita (0207). Só pegaram a cláusula q já constava do 0207 e reproduziram no 0216. Não vejo nenhum indício de concurso nisso. Se a DPC estivesse congitando abrir concurso, ela faria uma ampla revisão da bibliografia, ao menos para rever os livros mais pré-históricos da lista. Além disso, se o procedimento para habilitação de comandantes foi alterado, é óbvio que a MB vai aguardar algum tempo para saber se isso terá algum impacto no número de manobras da praticagem.
Se vc é DPC, a melhor forma de justificar a não abertura de um pscpp é fazer o que está sendo feito, apenas para não ser acusado de omissão. A MB conhece o efetivo de práticos como ninguém, em tempo real, por isso, o envio daquele ofício desnecessário indagando sobre a lotação até 2023 é jogo de cartas marcadas para que nada mude. Se a MB já sabe qtos práticos estarão no efetivo em 2023, por que enviar ofício?