Aparentemente para mim, há um conflito de competência entre prático e agente de manobra e docagem nas fainas relacionadas a entra/saída de dique. Ambos possuem competência legal?
(NORMAM-12, item 0115 x RLESTA, art. 1°, VI)
NORMAM-12:
"0115 – Manobras de Praticagem
Para efeito destas Normas, são as manobras de atracar/desatracar, fundear/suspender, amarrar à bóia/largar da bóia, entrar/sair de dique/carreira e alar ao cais, quando executadas com a assessoria de Prático."
RLESTA:
"VI - 6º Grupo - Agentes de Manobra e docagem: aquaviários não-tripulantes que manobram navios nas fainas em diques, estaleiros e carreiras."