Postby navylawyer » Fri Feb 14, 2025 12:30 pm
Duvido muito que chegue a nada. Considerando como há muito movimento em quase todas as ZP's (umas mais, outras menos), o caráter das empresas de praticagem, seu tamanho, porte e organização, acho difícil não ter pelo menos um contingenciamento de valores mínimos a serem entregues, distribuídos etc.
Outro concurso que concede delegação para a prática de uma atividade em caráter privado, cartório, os Estados e seus tribunais garantem um pagamento mínimo para os titulares de cartório. Em São Paulo, são 13 salários mínimos. Sabemos que dependendo da cidade e da demana, o que é repassado de lucro nessa atividade privada é de 50 a 300k, ás vezes mais.
Acho muito difícil uma atividade tão organizada sequer cogitar a possibilidade de algum profissional não receber nada porque em um mês não houve movimento no porto. Supondo que isso seja possível, claro.